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Prefeito de Itaituba-PA lanca novo decreto Municipal. 31 de março 2021.


DECRETO MUNICIPAL NO 06112021. REGULAMENTA O ESTABELECIMENTO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA
EMERGÊNCIA DE SAUDE PÚBLICA 

Brasão da prefeitura Municipal de Itaituba 
DE IMPORTANCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA COVID-19 NO MUNICíPlO DE ITAITUBA, CONFORME PREVISTO NA LEI FEDERAL N O 13.979/2020.
O Prefeito Municipal de Itaituba, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e

disposições da Lei Orgânica, e

Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional

decretado pelo Ministério da Saúde em virtude da disseminação global da infecção humana

pelo COVID-19;

Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção

Humana pela COVID-19, anunciada pela Organização Mundial de Saúde - OMS.

Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta

Condição de saúde de ampla repercussão nacional;

Considerando que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal 188, a saúde é direito de

todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à

redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações

e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando o teor da Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre

as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância

internacional decorrente do COVID-19 responsável pelo surto de 2020

Considerando a recomendação do Ministério da Saúde, de 13 de março de 2020 para que, durante o atual período de emergência na saúdepública, fossem adiados

ou cancelados eventos de massa governamentais;

LIVE BENEFICIENTE dia 10 de Abril 
DECRETA:


Art. 1° Este Decreto dispõe sobre o estabelecimento de novas medidas temporárias a serem

adotadas, no âmbito do Município de Itaituba, para enfrentamento da emergência de saúde

pública decorrente da COVID-19.

Art. 2° Fica autorizado o funcionamento em horário normal dos estabelecimentos

comerciais, incluindo igrejas, instituições de ensino e academias

Art. 3° Fica mantido a determinação do Decreto  Estadual n° 800/2020, ou qual a este vier a

substituir, quanto ao bandeiramento aplica do ao município de Itaituba, referente a festas,

bares, shows, eventos, reuniões, manifestações, passeatas/carreatas, de caráter público ou

privado e de qualquer natureza

Gabinete do Prefeito 31, de março de 2021.

Prefeito Valmir Clímaco de Aguiar.

Tapajós Notícias Online por Ariel Alves.



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